Vistorias do Corpo de Bombeiros

O QUE FAZER APÓS FISCALIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS?

Confira abaixo como proceder para uma regularização correta.

1 de out. de 2024

Fundo vermelho com a escrita "chegou a fiscalização supresa! E agora?
Fundo vermelho com a escrita "chegou a fiscalização supresa! E agora?

Recebeu uma visita do Corpo de Bombeiros e não sabe o que fazer com o auto de fiscalização? Confira abaixo como proceder para uma regularização correta.

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O CORPO DE BOMBEIROS PODE FAZER VISTORIA SURPRESA?

Através da lei 19.449 (PR) e do decreto 11.868, o Corpo de Bombeiros teve o poder de polícia regulamentado. Isso significa que o Corpo de Bombeiros tem o papel de vistoriador por meio de fiscalizações, a fim de averiguar se estão sendo cumpridas as exigências das normas.

O Corpo de Bombeiros pode aparecer a qualquer momento em sua edificação. No caso de descumprimento das medidas, são aplicadas notificações, multas e, no caso de risco iminente à vida, interdição e evacuação do local.

 

O QUE O CORPO DE BOMBEIROS VERIFICA?

Nas edificações onde existe brigada de incêndio, é interessante que o chefe da brigada acompanhe a vistoria, pois já conhece bem os sistemas preventivos da edificação.

Seguem alguns dos itens que devem ser mantidos em dia, pois serão conferidos no ato da vistoria:

·       Certificado de vistoria válido

·       Extintores de incêndio instalados, desobstruídos e com a validade em dia

·       Sinalização de emergência instalada e limpa

·       Iluminação de emergência funcionando (os blocos autônomos devem ser mantidos na tomada)

·       Saídas de emergência desobstruídas

·       Capacidade de público dentro do esperado

·       Uso de GLP

Primeiramente será verificado na edificação se você possui certificado de vistoria / licenciamento do Corpo de Bombeiros e se o mesmo encontra-se dentro da validade. Fique atento, pois todo ano é preciso renovar! Além disso, as informações do certificado devem ser verdadeiras. Como assim? Se no seu certificado a área da edificação está preenchida como 100 m² e o local na verdade possui 500 m², será encarado como prestação de informação falsa, gerando multa.

Os extintores devem estar instalados e do tipo adequado, além da validade da carga estar vigente (os extintores vencem 1 ano após a recarga). Será conferido também se os extintores estão desobstruídos, isto é, sem nada embaixo e na frente dos extintores.

As placas de sinalização e luminárias de emergência também são itens obrigatórios que serão conferidos quando a instalação. As luminárias devem estar funcionando e quando são utilizados os modelos de blocos autônomos, precisam ser mantidos na tomada para carregar a bateria interna.

As saídas de emergência também são conferidas: escadas devem possuir corrimão contínuo, assim como rampas. Os pisos devem ser antiderrapantes e as larguras adequadas a capacidade de público do local. Principalmente em locais de reunião de público, como bares, centro de eventos, igrejas, auditórios, será conferido se a lotação máxima do local não foi excedida.

Hidrantes e alarme de incêndio são sistemas exigidos em edificações maiores e serão conferidos também quanto a instalação e manutenção. Lembre-se que de nada adianta possuir um sistema instalado, mas que não funciona.

 

O QUE ACONTECE SE O CORPO DE BOMBEIROS PERCEBER IRREGULARIDADES?

No caso de inconformidades, será preenchido o AUTO DE FISCALIZAÇÃO, documento onde constam os dados do local vistoriado, dados de quem acompanhou a vistoria bem como do vistoriador e as infrações constatadas. Infrações de saída de emergência podem gerar evacuação e interdição da edificação.

Após a vistoria presencial, o proprietário é avisado via e-mail e carta sobre as infrações encontradas e recebe uma senha para conseguir se manifestar via sistema PREVFOGO. Além disso, será notificado sobre o valor da multa a ser recolhida. Com a senha em mãos, deverá se manifestar sobre a regularização das infrações. São três as opções:

1.     Sanar as infrações em até 20 (vinte) dias úteis e pagar 10% da multa: Essa opção não é possível quando for verificado na fiscalização a inserção de informações falsas em processos anteriores, no caso do responsável ter impedido ou dificultado a fiscalização ou ainda se o estabelecimento foi evacuado ou interditado na fiscalização.

2.     Solicitar um TCAC – Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta: Nem sempre as infrações são fáceis de serem corrigidas, como no caso de precisar instalar hidrantes e alarme de incêndio do zero. Nesse caso, é possível pedir um prazo maior para que seja possível corrigir os problemas.

3.     Recusar e solicitar recurso: Se você não concorda com as infrações lançadas, poderá apresentar um recurso com a justificativa para ser apreciado pelo Corpo de Bombeiros. Porém, se o recurso não for aceito, você deverá pagar o valor integral da multa e o certificado do local será cassado.

Após a manifestação e decorrido o prazo optado, o corpo de bombeiros poderá fazer uma nova fiscalização a qualquer momento para conferir se as infrações foram realmente sanadas.

Se você precisa de ajuda para sanar as infrações da sua edificação, conte com a GOLINHAKI.

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