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Projeto de incêndio: quando é exigido?
Se você possui uma empresa, um condomínio ou uma sala para aluguel já deve ter se perguntado...
8 de jun. de 2020
Se você possui uma empresa, um condomínio ou uma sala para aluguel já deve ter se perguntado se precisa elaborar um projeto de incêndio, chamado tecnicamente de Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres – PTPID. De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Paraná, esse projeto é exigido levando-se em conta um conjunto de parâmetros conforme descrito a seguir:
Risco da edificação
Primeiramente é necessário entender como o código do Corpo de Bombeiros classifica as edificações em relação ao risco de incêndio:
Risco leve: carga de incêndio menor ou igual a 300 MJ/m²
Risco moderado: carga de incêndio acima de 300 MJ/m² e até 1200 MJ/m²
Risco elevado: carga de incêndio acima de 1200 MJ/m²
Como exemplos de risco leve temos as edificações de apartamentos, lojas de artigos de metal ou vidro, cabeleireiros, escolas, academias e restaurantes.
No risco moderado estão incluídas edificações como hotéis, lojas de esportes, perfumarias, cinemas e escritórios.
E no risco elevado tem-se bibliotecas, indústria de artigos de madeira, cereais, espumas, produtos de limpeza e tintas, por exemplo.
Se sua edificação não foi citada nesses exemplos, consulte a NPT 14 do Corpo de Bombeiros para classificar o risco.
Área da edificação
Se o risco for leve e a edificação possuir mais de 1500 m² será necessário apresentar projeto. Já quando o risco é moderado ou elevado, é necessário apresentar projeto em edificações acima de 1000 m².
Altura da edificação
Independente da área da edificação, se o risco for leve e a altura for superior a 9 metros, o projeto de incêndio deverá ser apresentado. Já se o risco for moderado ou elevado, edificações com altura acima de 6 metros já deverão apresentar o projeto.
Mas atenção, a altura para o Corpo de Bombeiros para fins de verificação das medidas de segurança não é a altura até a cobertura da edificação. É a medida em metros do piso mais baixo ocupado ao piso do último pavimento.
Por que o projeto é exigido em edificações de maior área ou mais altas?
Isso ocorre porque quanto maior ou mais alta é a edificação, mais medidas de segurança contra incêndio serão exigidas, tais como hidrantes, alarme de incêndio e compartimentação da edificação, o que torna a proteção mais complexa.
Edificações que não se enquadrem em projeto, mas possuam área acima de 200 m², deverão apresentar o Memorial Simplificado de Incêndio, o qual explicamos como funciona aqui.
Exceções
As edificações listadas a seguir, independente da área ou da altura, necessitam de apresentação de projeto de incêndio:
Edificações que possuam subsolo com ocupação diferente de estacionamento
Que armazenem ou comercializem volume superior a 250 litros de líquidos inflamáveis
Que possuam mais de 3 botijões de 13 kg ou central de GLP (gás de cozinha) acima de 190 kg de armazenamento
Saiba mais
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