Saídas de Emergência

QUANTAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA SÃO NECESSÁRIAS EM UMA EDIFICAÇÃO?

A norma do Corpo de Bombeiros não determina quantas saídas de emergência devem existir.

27 de jun. de 2024

Corredor com luminárias de balizamento de saída de emergência
Corredor com luminárias de balizamento de saída de emergência

Há quem acredite que saídas de emergência são somente as portas corta fogo ou portas com barras antipânico que são utilizadas exclusivamente em uma situação de emergência. Na verdade, qualquer porta de acesso, contanto que tenha uma largura mínima de 80 cm, pode ser empregada como saída de emergência.

Mas quantas saídas de emergência são exigidas? A norma do Corpo de Bombeiros não determina quantas saídas de emergência devem existir em uma edificação, mas sim as distâncias de caminhamento. E o que são essas distâncias? São os afastamentos máximos a serem percorridos por uma pessoa para alcançar a saída.

Acompanhe também nosso conteúdo no vídeo a seguir:

ONDE ENCONTRAR AS DISTÂNCIAS DE CAMINHAMENTO?

A NPT 011 (Norma de Procedimento Técnico 011) trata das saídas de emergência e em seu Anexo B, Tabela 2, tem-se as distâncias máximas a serem percorridas. Para que você consiga utilizar a tabela, será necessário ter em mãos a ocupação da edificação. Por exemplo: comércio de roupas pertence ao grupo C; escritórios administrativos pertencem ao grupo D. A ocupação pode ser definida com base no CSCIP e na NPT 014, através do CNAE da empresa.

A tabela leva em conta se a edificação possui detecção de incêndio, chuveiros automáticos e também a quantidade de saídas existentes. Além disso, há diferença nas distâncias para pavimentos térreos (de descarga) e demais pavimentos. Outro item abordado pela norma é a consideração ou não de layout. Como assim? Se você considerar a edificação como um salão aberto, sem as divisórias ou prateleiras, por exemplo, as distâncias máximas são reduzidas em 30%.

Abaixo, segue um trecho da tabela mencionada:

Para várias edificações basta uma saída de emergência. Porém, quando as distâncias mostradas na tabela não são atendidas, torna-se necessário aumentar o número de saídas de emergência ou reposicioná-las. Normalmente, escadas centralizadas no pavimento atendem mais facilmente a norma do que escadas posicionadas no canto da edificação.


QUANDO SOU OBRIGADO A TER MAIS DE UMA SAÍDA?

No caso de edificações que pertencem às seguintes divisões com capacidade superior a 200 pessoas deve-se locar, pelo menos, duas saídas (sempre que possível em paredes distintas):

  • E-6 (escola para portadores de necessidades especiais);

  • F-3 (Centro esportivo e de exibição);

  • F-5 (Arte cênica e auditório);

  • F-6 (Casas de shows);

  • F-7 (Construção provisória e eventos temporários);

  • F-11 (Clubes sociais e diversão);

  • H-3 (Hospital e assemelhado).

A distância mínima de trajeto entre as duas saídas deve ser 10 m, exceto quando a fachada possuir comprimento inferior a este valor.

Em relação às escadas, nas edificações com altura acima de 36 m é obrigatória a quantidade mínima de duas unidades, exceto para a divisão A-2 (condomínios residenciais), onde a obrigatoriedade vale para alturas acima de 60 m.

 Este artigo foi escrito com base nas normas do Corpo de Bombeiros do Paraná. Caso ainda possua dúvidas, entre em contato.

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